Polícia Federal regulamenta porte de arma para guardas municipais com validade de até 10 anos

A Polícia Federal regulamentou nesta semana novas diretrizes para a concessão do porte de arma de fogo a guardas municipais, com validade de até 10 anos. A medida busca padronizar os procedimentos em todo o país e garantir maior segurança jurídica à categoria.
Segundo a regulamentação, o prazo de validade do porte pode variar de acordo com critérios como o tempo de expedição e a função exercida pelo servidor. Apesar do prazo estendido, a autorização para o porte continua condicionada à comprovação de capacidade técnica, aptidão psicológica e ausência de antecedentes criminais.
A iniciativa é considerada um avanço no reconhecimento do papel das guardas municipais na segurança pública, especialmente em municípios de médio e grande porte, onde os agentes atuam de forma mais efetiva no patrulhamento urbano, apoio às forças policiais e proteção de bens públicos.
O novo regulamento já está em vigor e integra um conjunto de ações da Polícia Federal para modernizar e descentralizar processos relacionados ao controle de armas no Brasil.



