Ex-prefeita Jusmari Oliveira é condenada por irregularidades em licitação, mas pena é extinta por prescrição

A ex-prefeita de Barreiras (2009–2013) e atual secretária de Desenvolvimento Urbano da Bahia, Jusmari Terezinha de Souza Oliveira, teve a pena de 3 anos de detenção extinta por prescrição retroativa, em processo que tratava de irregularidades em licitação durante sua gestão municipal.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) havia ajuizado a ação penal (Processo nº 0306319-73.2013.8.05.0022) imputando à então prefeita crimes previstos na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93) e no Decreto-Lei nº 201/67. A denúncia apontava que Jusmari contratou, de forma irregular, uma empresa para realizar o Carnaval de 2009, sob justificativa de emergência não comprovada, no valor de R$ 1,754 milhão.
Em primeira instância, o juiz Gabriel de Moraes Gomes condenou Jusmari a 4 anos e 8 meses de detenção, em regime semiaberto, além de multa de R$ 78.348,14. A defesa recorreu, e o caso foi julgado pela Primeira Turma da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), sob relatoria do desembargador Júlio Cezar Lemos Travessa.
O acórdão, publicado em 24 de julho de 2023, reduziu a pena para 3 anos de detenção e multa de R$ 35.080,00, acrescida de 10 dias-multa, reconhecendo ainda a prescrição retroativa da pretensão punitiva. O colegiado entendeu que, entre o recebimento da denúncia (25/11/2013) e a sentença condenatória (26/07/2022), transcorreu prazo superior ao limite legal sem recurso do Ministério Público, tornando a pena inexigível.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) posteriormente negou o recurso especial interposto pelo MP-BA, que buscava restabelecer a pena original, mantendo a decisão do Tribunal baiano.
Apesar de ter tido a culpabilidade reconhecida em duas instâncias, Jusmari não cumprirá a pena, uma vez que a punibilidade foi extinta pela prescrição, em razão do longo período de tramitação processual.
A decisão final, datada de 27 de agosto de 2025, determinou o arquivamento do processo, consolidando a extinção da punibilidade por efeito da prescrição retroativa.



