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A PUBLICIDADE QUE PODE VIRAR CRIME: A RESPONSABILIDADE CIVIL E PENAL DOS INFLUENCIADORES NA DIVULGAÇÃO DAS BETS

Por Tiago da Mota Miranda, advogado especialista em Direito do Consumidor, e Proteção de Dados, OAB/BA 40.990.

As casas de apostas online se espalharam pelo Brasil com enorme força. Elas patrocinam clubes, aparecem em transmissões esportivas e ocupam as redes sociais por meio de influenciadores que transformaram as bets em uma moda sedutora. O que pouca gente percebe é que divulgar plataformas de apostas não é apenas um “trabalho de publicidade”. Trata-se de uma atividade com riscos sérios para os consumidores e consequências jurídicas importantes para quem influencia.

Quando um influenciador recomenda uma bet, ele não está apenas compartilhando uma opinião. Ele está direcionando decisões financeiras, estimulando comportamentos de risco e incentivando o envio de dados pessoais para plataformas muitas vezes pouco transparentes. Isso gera responsabilidade real, inclusive nas esferas civil, consumerista e penal.

A fala de um influenciador tem peso. Muitos seguidores acreditam mais em um criador de conteúdo do que em especialistas, justamente pela relação de confiança construída ao longo do tempo. É por isso que expressões como “ganhar dinheiro é fácil”, “lucre em poucos minutos” ou “essa é a oportunidade que mudou minha vida” têm tanto impacto.

O problema é que as apostas envolvem riscos elevados. Não existe lucro garantido, método infalível ou renda extra automática. Quando as plataformas são apresentadas como promessas de sucesso rápido, o consumidor é levado a acreditar em algo que não condiz com a realidade. O resultado costuma ser prejuízo financeiro, frustração e, em casos mais graves, comportamentos compulsivos.

Um dos erros mais frequentes dos influenciadores é divulgar bets como se fossem recomendações pessoais e espontâneas, omitindo o fato de que existe pagamento pela divulgação. O Código de Defesa do Consumidor exige transparência total. O público tem o direito de saber quando um conteúdo é patrocinado.

Quando a publicidade é disfarçada, ocorre publicidade enganosa por omissão. Isso viola diretamente o artigo 37 do CDC, que proíbe qualquer forma de comunicação que induza o consumidor ao erro. Nesse cenário, o influenciador passa automaticamente a fazer parte da cadeia de fornecimento e pode ser responsabilizado junto com a empresa de apostas.

A divulgação de plataformas de apostas se enquadra como relação de consumo. Mesmo que o influenciador não seja dono da empresa, ele participa ativamente da oferta e tem responsabilidade solidária pelos danos que a divulgação causar ao consumidor.

O CDC protege o consumidor contra práticas abusivas e exige que as informações sejam claras, completas e verdadeiras. Quando o influenciador exagera vantagens, oculta riscos, usa frases manipulativas ou promete resultados irreais, ele viola diversos dispositivos do código, como o direito à informação, a vedação à publicidade enganosa e o dever de lealdade nas relações de consumo.

Quando a divulgação vira crime, muitos influenciadores não sabem, mas o CDC possui um capítulo criminal. O artigo 67 trata do crime de afirmação falsa ou enganosa. Divulgar informações incorretas, ocultar riscos ou fazer promessas impossíveis sobre serviços, inclusive por meio de publicidade, configura crime.

A pena pode incluir detenção e multa. Basta que a afirmação falsa ou enganosa tenha potencial para induzir o consumidor a erro. Isso inclui prints forjados de ganhos, simulações de resultados inexistentes, ausência de aviso sobre riscos e qualquer forma de distorção da realidade.

As bets exigem uma enorme quantidade de dados pessoais. Os usuários enviam documentos, selfies, dados bancários, endereço, geolocalização e informações comportamentais. Quando o influenciador direciona seguidores para essas plataformas sem alertá-los sobre riscos, contribui para situações de vazamento, golpes e abertura de contas fraudulentas.

A LGPD exige que todo tratamento de dados seja seguro, proporcional e transparente. Se o consumidor sofrer dano decorrente de compartilhamento de dados estimulado pela influência, o influenciador também pode ser responsabilizado.

Divulgar plataformas de apostas não é uma simples estratégia de marketing. É uma atividade que exige responsabilidade jurídica, ética e social. O influenciador que disfarça publicidade, promete ganhos impossíveis ou omite riscos reais não está apenas enganando seu público. Está violando o CDC, descumprindo deveres legais e se expondo a ações civis, sanções administrativas e até responsabilização penal.

Quem influencia responde. Quem lucra com a divulgação assume riscos. Quem promete o que não existe coloca a própria reputação e a própria liberdade em jogo.

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