Economia

Receita começa a receber declarações nesta segunda (17); contribuintes devem ficar atentos às mudanças

A Receita Federal anunciou as diretrizes para a declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-base 2024. O período para envio das declarações terá início nesta segunda-feira (17) e se estenderá até 30 de maio.

Os contribuintes que não cumprirem o prazo estarão sujeitos a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.

Quem deve declarar?

Estão obrigados a entregar a declaração aqueles que se enquadram em pelo menos um dos critérios abaixo:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024;
  • Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil no ano passado;
  • Realizou operações na bolsa de valores cuja soma ultrapassou R$ 40 mil ou obteve ganho de capital na alienação de bens e direitos;
  • Foi beneficiado por isenção de imposto ao vender um imóvel residencial e adquirir outro em até 180 dias;
  • Teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
  • Possuía, até 31 de dezembro de 2024, patrimônio total superior a R$ 800 mil;
  • Passou a residir no Brasil em qualquer mês e manteve essa condição até o fim do ano;
  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada no exterior como se fossem de pessoa física;
  • Mantinha trust no exterior;
  • Atualizou bens imóveis em dezembro de 2024 conforme previsto na Lei nº 14.973/2024;
  • Recebeu rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos no exterior;
  • Deseja atualizar bens no exterior.

Restituições e prioridade

A ordem de pagamento das restituições respeita a data de envio da declaração e a prioridade estabelecida para alguns grupos. Caso haja erros ou omissões na declaração, o contribuinte pode perder sua posição na fila de pagamento.

Os grupos prioritários para restituição seguem a seguinte ordem:

  1. Idosos com mais de 80 anos;
  2. Idosos entre 60 e 79 anos;
  3. Pessoas com deficiência física, mental ou doença grave;
  4. Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
  5. Aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram pelo recebimento via PIX;
  6. Contribuintes que escolheram a declaração pré-preenchida ou indicaram o PIX como forma de recebimento.

Para receber a restituição via PIX, a chave cadastrada deve ser o CPF do contribuinte. Chaves vinculadas a e-mails ou números de telefone não serão aceitas.

Com informações do G1/ Imagem: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

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