Receita começa a receber declarações nesta segunda (17); contribuintes devem ficar atentos às mudanças

A Receita Federal anunciou as diretrizes para a declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-base 2024. O período para envio das declarações terá início nesta segunda-feira (17) e se estenderá até 30 de maio.
Os contribuintes que não cumprirem o prazo estarão sujeitos a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.
Quem deve declarar?
Estão obrigados a entregar a declaração aqueles que se enquadram em pelo menos um dos critérios abaixo:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024;
- Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil no ano passado;
- Realizou operações na bolsa de valores cuja soma ultrapassou R$ 40 mil ou obteve ganho de capital na alienação de bens e direitos;
- Foi beneficiado por isenção de imposto ao vender um imóvel residencial e adquirir outro em até 180 dias;
- Teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
- Possuía, até 31 de dezembro de 2024, patrimônio total superior a R$ 800 mil;
- Passou a residir no Brasil em qualquer mês e manteve essa condição até o fim do ano;
- Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada no exterior como se fossem de pessoa física;
- Mantinha trust no exterior;
- Atualizou bens imóveis em dezembro de 2024 conforme previsto na Lei nº 14.973/2024;
- Recebeu rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos no exterior;
- Deseja atualizar bens no exterior.
Restituições e prioridade
A ordem de pagamento das restituições respeita a data de envio da declaração e a prioridade estabelecida para alguns grupos. Caso haja erros ou omissões na declaração, o contribuinte pode perder sua posição na fila de pagamento.
Os grupos prioritários para restituição seguem a seguinte ordem:
- Idosos com mais de 80 anos;
- Idosos entre 60 e 79 anos;
- Pessoas com deficiência física, mental ou doença grave;
- Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
- Aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram pelo recebimento via PIX;
- Contribuintes que escolheram a declaração pré-preenchida ou indicaram o PIX como forma de recebimento.
Para receber a restituição via PIX, a chave cadastrada deve ser o CPF do contribuinte. Chaves vinculadas a e-mails ou números de telefone não serão aceitas.
Com informações do G1/ Imagem: Marcello Casal Jr./Agência Brasil



