Política

TRE-BA exige provas robustas e devolve mandatos a vereadores de Medeiros Neto em caso de cota de gênero

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu, nesta segunda-feira (21), devolver os mandatos dos vereadores Diran Reis Alves e Adelgundes Serapião de Souza Junior, do União Brasil, reformando uma sentença de primeira instância que havia determinado a cassação por suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.

Acusação de candidatura fictícia

A decisão de primeiro grau, da 153ª Zona Eleitoral, considerou que a candidatura de Nadabia Silva Santos teria sido meramente formal, usada apenas para cumprir a exigência legal de no mínimo 30% de candidaturas femininas por partido. A candidata teve votação zerada, não realizou atos de campanha e não movimentou recursos financeiros relevantes.

Com base nesses elementos, o juiz de primeira instância concluiu que houve fraude à cota de gênero e cassou os mandatos dos dois vereadores eleitos pela legenda. Nadabia também foi declarada inelegível por oito anos.

Defesa aponta problemas de saúde

No recurso apresentado ao TRE-BA, a defesa dos parlamentares alegou que Nadabia enfrentou graves problemas de saúde durante o período eleitoral, o que teria resultado em uma “desistência tácita”. Segundo os advogados, ela sofreu um intenso fluxo hemorrágico por mais de 60 dias, o que a impossibilitou de participar da campanha.

TRE-BA: ausência de provas robustas

Ao julgar o caso, o relator no TRE-BA entendeu que não havia provas suficientes para configurar a fraude. Para ele, a simples ausência de campanha ativa ou votação não comprova, por si só, o caráter fictício da candidatura.

“A análise de suposta fraude em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) exige demonstração inequívoca de que a candidatura foi apresentada com o único propósito de cumprir artificialmente a cota de gênero, o que não se comprovou nos autos”, argumentou o magistrado.

Além disso, o tribunal ressaltou que é necessário demonstrar que a conduta teve gravidade suficiente para comprometer a legitimidade das eleições, o que também não ficou evidenciado.

Jurisprudência do TSE embasou decisão

O relator citou precedente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que reconhece a possibilidade de “desistência tácita” de candidaturas femininas em casos excepcionais, como problemas de saúde. Em um caso semelhante, o TSE validou a justificativa de uma candidata que abandonou a campanha devido a uma gravidez de risco.

Cotas de gênero sob debate

A decisão reacende o debate sobre a efetividade das cotas de gênero no Brasil. Criada para estimular a participação feminina na política, a regra determina que cada partido ou coligação deve apresentar no mínimo 30% de candidaturas de cada sexo.

No entanto, fraudes têm sido recorrentes, com partidos registrando mulheres apenas para cumprir a cota, sem real intenção de lançá-las ao pleito. A fiscalização tem enfrentado dificuldades, especialmente pela exigência judicial de “provas robustas”.

Representatividade feminina ainda é baixa

Segundo dados do TSE, nas eleições municipais de 2024, as mulheres ocuparam apenas 16% das cadeiras nas Câmaras Municipais em todo o país, número ainda distante da paridade de gênero.

Para especialistas, decisões como a do TRE-BA dividem opiniões. Parte dos juristas acredita que a flexibilização pode esvaziar a efetividade das cotas, enquanto outros defendem que o Judiciário deve ser cauteloso para não invalidar mandatos legitimamente conquistados, sem provas concretas de fraude.

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