Caiu: Justiça Federal derruba liminar e agora o que será de Robério Oliveira?

A Segunda Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu, por maioria, manter a condenação do gestor público de Eunápolis (BA) por improbidade administrativa e extinguir a ação rescisória que buscava anular a decisão. O julgamento ocorreu em abril deste ano, e a decisão foi oficializada nesta segunda-feira (7).
Entre os autores da ação estavam Ruy Miranda do Nascimento e o prefeito de Eunápolis José Robério Batista de Oliveira, que tentavam desconstituir o acórdão da Terceira Turma do TRF-1, o qual havia mantido sentença de condenação parcial por irregularidades na administração pública.
A ação rescisória foi considerada extemporânea com base no artigo 975 do Código de Processo Civil, que determina o prazo de dois anos para ajuizamento desse tipo de medida. O Ministério Público Federal, autor do recurso, foi acompanhado pela União Federal na argumentação de que o direito à rescisão já havia prescrito.
A relatora do caso, desembargadora federal Daniele Maranhão Costa, revogou a liminar que suspendia os efeitos da sentença original e determinou o arquivamento do processo. A decisão também atinge a empresa Geo Mercantil de Derivados de Petróleo Ltda, envolvida no processo inicial.
“Transcorrido o prazo legal, não há fundamento jurídico para suspensão do cumprimento de sentença proferida em ação de improbidade administrativa”, afirmou a magistrada na decisão.
Implicações políticas
Com o arquivamento definitivo da ação rescisória, ficam restabelecidas as sanções da sentença original incluindo a inelegibilidade com base na Lei da Ficha Limpa.
José Robério, que já exerceu o cargo de prefeito de Eunápolis por três mandatos e mantém influência política na região, vê sua situação jurídica se agravar às vésperas do ciclo eleitoral de 2026. A decisão também repercute sobre seus aliados e poderá impactar a formação de alianças no Extremo Sul da Bahia.



