Motorista bêbado é indiciado por homicídio doloso após atropelar e matar dois moradores de rua em Teixeira

A Polícia Civil da Bahia, por meio da 1ª Delegacia Territorial de Teixeira de Freitas, concluiu o inquérito que apurou o grave acidente ocorrido na noite de 22 de abril de 2025, na Avenida Getúlio Vargas, em frente à agência do Banco do Brasil. O acidente resultou na morte de dois homens que viviam nas ruas, atingidos por um carro descontrolado que invadiu a calçada.
As investigações revelaram que o veículo envolvido, um Fiat Mobi branco com placa PKU-2511, era conduzido por Drian Ondres Costa, de 25 anos, filho do proprietário do carro. Na hora da batida, Drian estava acompanhado por seis pessoas. Todas as testemunhas — incluindo um garçom do bar onde o grupo esteve antes do acidente — confirmaram em depoimento que Drian havia consumido bebidas alcoólicas antes de pegar o volante.
Relataram também que, durante o trajeto, Drian começou a fazer manobras perigosas e bruscas, realizando movimentos em zigue-zague pela pista lateral da avenida. Ao perder o controle do Fiat Mobi, o veículo subiu na calçada e colidiu fortemente contra a parede lateral da agência bancária, atropelando duas pessoas que dormiam no local. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e a equipe do Departamento de Polícia Técnica (DPT) constataram a morte dos dois no próprio local do acidente.
Além de estar sob influência de álcool e realizar manobras arriscadas, foi constatado que Drian não tinha habilitação válida para dirigir. Sua Permissão para Dirigir (PPD) havia expirado em outubro de 2024 e não foi convertida em Carteira Nacional de Habilitação definitiva.
Com base nas provas obtidas, Drian Ondres Costa foi indiciado por dois crimes de homicídio doloso na modalidade de dolo eventual, previstos no artigo 121 do Código Penal. A Polícia Civil justificou essa classificação pelo fato da conduta dele demonstrar total desprezo pelas regras de trânsito e indiferença ao risco potencialmente letal.
O relatório final aponta que mesmo ciente dos perigos envolvidos, o investigado optou por assumir voluntariamente a direção após consumir bebidas alcoólicas durante a noite em área urbana — assumindo assim o risco da consequência fatal. Por isso, sua conduta não se enquadra no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro (que trata do homicídio culposo ao dirigir).
O inquérito foi encaminhado ao Ministério Público para as providências legais necessárias.



