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SERÁ QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS VAI PREVARICAR?

SERÁ QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS VAI PREVARICAR?

Após a decisão judicial da Vara Federal de Eunápolis que determinou o cumprimento imediato da sentença que suspendeu os direitos políticos do Prefeito JOSÉ ROBÉRIO BATISTA DE OLIVEIRA, pelo período de 05 (cinco) anos, a Câmara Municipal da Cidade é obrigada a decretar a perda da função pública do atual Gestor, em cumprimento ao art. 58-D da Lei Orgânica Municipal, combinado com no art. 6, inciso III, do Decreto-Lei n. 201/67.

O texto da Lei Orgânica Municipal é claro ao afirmar que “extingue-se o mandato do Prefeito Municipal e assim será declarado pelo Presidente da Câmara Municipal quando: III – perder ou tiver suspensos os direitos políticos;”.

O Parágrafo 2º do mesmo dispositivo legal determina que “ocorrido e comprovado o ato ou o fato extintivo, o Presidente da Câmara Municipal, na primeira reunião, o comunicará ao Plenário e fará constar da ata a declaração da extinção do mandato e convocará o substituto legal para a posse”.

O Presidente da Câmara de Vereadores de Eunápolis VALDIRAN MARQUES é aliado histórico dos Oliveiras, já tendo assumido diversos cargos nas gestões municipais de Robério e de sua esposa Cláudia Oliveira, inclusive ocupando o cargo de assessor parlamentar da Deputada na Assembleia Legislativa da Bahia, antes de assumir o atual cargo de Vereador Municipal.

Se o Presidente da Câmara de Vereadores não adotar as medidas legais estará prevaricando e poderá ser processado e preso pelos seus atos. Será que toda a Câmara de Vereadores vai comungar com tais atos de prevaricação? Será também que a sessão da Câmara desta quinta-feira próxima não ocorrerá por falta de quórum? O momento é de tensão e necessita que seja cumprida a ordem judicial da Justiça Federal.

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