
Justiça Eleitoral afasta suspeita de fraude em cota de gênero e mantém mandatos de vereadores em Maraú
A Justiça Eleitoral rejeitou, nesta quarta-feira (9), uma ação que questionava o cumprimento da cota de gênero pelo partido AGIR nas eleições municipais de 2024 em Maraú. Com a decisão, os mandatos dos vereadores Haron e Adson foram mantidos.
A denúncia apontava uma suposta candidatura fictícia de Claudia Santos Cardim, utilizada apenas para preencher a exigência legal de participação mínima de mulheres na chapa. No entanto, o juiz Glauco Dainese de Campos, da 78ª Zona Eleitoral de Camamu, entendeu que não houve fraude.
Quatro ações de investigação judicial eleitoral foram movidas por Felipe Francisco Gomes dos Santos, Damião de Brito Correia, Antônio Costa dos Santos e pelo MDB. Eles alegavam que Claudia não teve votos e não realizou campanha ativa, o que caracterizaria uma tentativa de burlar a legislação.
A decisão judicial, no entanto, destacou que a ausência de votos não é, por si só, indicativo de irregularidade. O juiz ressaltou que foram apresentados documentos comprovando atos de campanha feitos pela candidata, inclusive postagens nas redes sociais, o que reforça a legalidade da candidatura.
Caso a ação fosse acolhida, o AGIR poderia perder os votos obtidos na eleição, alterando o quociente eleitoral e possivelmente retirando as duas cadeiras conquistadas no Legislativo municipal. Com a improcedência da ação, o cenário político na Câmara de Maraú permanece inalterado.