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Aberto período para a Declaração Anual do MEI: empreendedores devem ficar atentos ao prazo e às obrigações

Aberto período para a Declaração Anual do MEI: empreendedores devem ficar atentos ao prazo e às obrigações

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) em todo o Brasil devem ficar atentos: já está aberto o período para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), obrigatória para todos os cadastrados nessa modalidade.

Esse procedimento exige que o MEI informe o total de receitas obtidas ao longo de 2024, incluindo valores provenientes de atividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços, considerando as notas fiscais emitidas. A não realização da declaração pode resultar em multas e complicações legais para o empreendedor.

Formalização traz vantagens, mas exige atenção
Ser MEI oferece benefícios como a possibilidade de emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), permitindo ampliar os negócios para clientes empresariais e órgãos públicos. Porém, junto às vantagens vêm as obrigações legais, como o limite de faturamento anual de R$ 81 mil (ou R$ 6.750 mensais em média).

Outro ponto importante é informar, na declaração, se houve a contratação de funcionário – o que é permitido em um limite máximo de um colaborador. Para facilitar o preenchimento, o MEI pode consultar o Relatório de Receitas Brutas, documento que registra os ganhos mensais e auxilia na apuração do rendimento total.

Atenção para casos de desenquadramento
Empreendedores que ultrapassarem o limite de faturamento estabelecido devem solicitar o desenquadramento do regime MEI e migrar para a categoria de Microempresa (ME). Esse processo deve ser realizado o mais rápido possível para evitar penalidades.

O prazo final para regularização é 31 de maio de 2025.

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